Farmácias com novas regras – O que mudou?
11 de Novembro de 2025
Nota Informativa por Bruno Magalhães
Principais alterações da Portaria n.º 375/2025/1 de 4 Novembro
Síntese
A Portaria n.º 375/2025/1 atualiza e republica o regime de abertura e transferência de
farmácias, reforçando a previsibilidade, a transparência e a eficiência dos
procedimentos junto do INFARMED, I. P.. Destacam‑se novas regras de distância,
prazos e taxas, legitimidade das autarquias locais, e simplificação processual com
recurso a comunicação eletrónica.
O que mudou?
- Regras de implantação e distâncias
Mantém‑se a capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia no município
após a instalação. - Confirma‑se a distância mínima de 500 m entre farmácias, medida “em linha
reta” entre os limites exteriores das instalações. - Mantém‑se a distância mínima de 100 m face a centros de saúde, extensões ou
hospitais (com exceção para freguesias com menos de 4000 habitantes). - As regras de distância de 500 m também se aplicam quando haja
abertura/transferência próxima de município limítrofe.
Procedimento concursal para novas farmácias
- As autarquias locais passam a ter legitimidade para requerer a abertura de
concursos de instalação ao INFARMED, I. P.. - Introduz‑se pré‑seleção com critérios objetivos e sorteio público quando existam
múltiplos candidatos pré‑selecionados. - Caução obrigatória de € 25 000 pelo candidato selecionado, em 15 dias.
- Documentação técnica reforçada (ex.: plantas à escala 1:2000, memória
descritiva, identificação do diretor técnico, etc.). - Prazos claros: análise documental (15 dias), vistoria (30 dias), emissão de alvará
(10 dias após vistoria) e abertura ao público em 20 dias após emissão.
Transferência de localização de farmácias
- Reforço de requisitos: certidões camarárias de distância (origem e destino),
parecer municipal favorável, plantas à escala 1:2000, e memória descritiva. - Decisão de aptidão pelo INFARMED, I. P. em 30 dias e publicação em site
oficial. - Pedidos conflituantes (mesmo dia, ambos aptos, e distância < 500 m) são
resolvidos por sorteio. - Vistoria às novas instalações em 6 meses (prorrogável até 120 dias); após
vistoria, emissão de alvará e abertura ao público em 20 dias. - Proibição de requerer transferência antes de 5 anos desde a abertura da
farmácia. - Procedimento específico para transferência para município limítrofe, com
documentação adaptada.
Digitalização e simplificação
- Possibilidade de realizar candidaturas, entrega de documentos, pedidos de
vistoria, transferências e pagamentos via site do INFARMED, I. P.
Revogações e republicação
- Revogadas várias disposições da Portaria n.º 352/2012 (ex.: alínea e) do n.º 2 e
n.º 4 do art. 4.º; n.º 5 do art. 19.º; alínea g) do n.º 1 do art. 20.º; n.º 6 do art. 23.º;
n.º 2 do art. 32.º). - Republicação integral da Portaria n.º 352/2012 com a nova redação;
As alterações entraram em vigor no dia 5 de Novembro. Assinalamos a perspectiva de
maior transparência procedimental, a clarificação de prazos, o mecanismo de sorteio
em pedidos conflituantes, e as candidaturas 100% online no INFARMED. Se está a
planear abrir ou mudar a sua farmácia, fale connosco para desenhar o processo com
segurança jurídica e eficiência.