Regime de Grupos de IVA – O que são Grupos de IVA?
30 de Outubro de 2025
Nota Informativa por Bruno Magalhães
Em síntese
A Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro cria o regime de grupos de IVA, permitindo a consolidação do IVA a pagar/recuperar entre entidades estreitamente ligadas.
O que é um Grupo de IVA?
- É um conjunto de empresas com vínculos financeiros, económicos e organizacionais fortes, atuando como um só para efeitos de IVA.
- A entidade dominante agrega as entidades dominadas e consolida os saldos de IVA do grupo.
Quem pode aderir?
Para integrar o grupo, as empresas devem, cumulativamente:
- Ter sede ou estabelecimento estável em Portugal;
- Realizar operações com direito à dedução de IVA;
- Estar no regime normal mensal de IVA (ou passar a estar oficiosamente no momento da opção);
- Ter participação da dominante de pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos votos, há mais de 1 ano (com exceção para empresas recém-constituídas no grupo).
Como se mede a participação?
- Contam participações diretas e indiretas, somadas/multiplicadas ao longo da cadeia.
- Podem relevar entidades na UE/EEE quando exista cooperação administrativa equivalente.
Como aderir e por quanto tempo?
- A opção é feita pela entidade dominante através das declarações dos artigos 31.º/32.º do Código do IVA.
- A opção é vinculativa por 3 anos. A cessação, após esse prazo, pode ocorrer por opção da dominante, a declarar em janeiro e com efeitos nesse mês.
Benefícios práticos
- Compensação interna: saldos de IVA a pagar de umas empresas podem ser compensados com saldos a recuperar de outras.
- Simplificação: gestão centralizada do IVA no grupo.
- Eficiência financeira: redução de fluxos de pagamento e maior previsibilidade de caixa.
Deveres e limitações
- A dominante deve provar o cumprimento das condições.
- Uma empresa não pode estar em dois grupos em simultâneo.
- A dominante não pode ser dominada por outra entidade nacional que também possa ser dominante, salvo reorganização com opção de continuidade nos prazos devidos.
O presente regime de Grupos de IVA produz efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026. Planeie a adesão com antecedência (estrutura societária, enquadramento mensal, prova dos vínculos).