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Regime de Grupos de IVA – O que são Grupos de IVA?

O que são os grupos de IVA? A Nota Informativa do Bruno Magalhães sintetiza o que está em causa com a criação do Regime de Grupos de IVA

30 de Outubro de 2025

Nota Informativa por Bruno Magalhães

Em síntese

Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro cria o regime de grupos de IVA, permitindo a consolidação do IVA a pagar/recuperar entre entidades estreitamente ligadas.

O que é um Grupo de IVA?

  • É um conjunto de empresas com vínculos financeiros, económicos e organizacionais fortes, atuando como um só para efeitos de IVA.
  • entidade dominante agrega as entidades dominadas e consolida os saldos de IVA do grupo.

Quem pode aderir?

Para integrar o grupo, as empresas devem, cumulativamente:

  • Ter sede ou estabelecimento estável em Portugal;
  • Realizar operações com direito à dedução de IVA;
  • Estar no regime normal mensal de IVA (ou passar a estar oficiosamente no momento da opção);
  • Ter participação da dominante de pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos votos, há mais de 1 ano (com exceção para empresas recém-constituídas no grupo).

Como se mede a participação?

  • Contam participações diretas e indiretas, somadas/multiplicadas ao longo da cadeia.
  • Podem relevar entidades na UE/EEE quando exista cooperação administrativa equivalente.

Como aderir e por quanto tempo?

  • A opção é feita pela entidade dominante através das declarações dos artigos 31.º/32.º do Código do IVA.
  • A opção é vinculativa por 3 anos. A cessação, após esse prazo, pode ocorrer por opção da dominante, a declarar em janeiro e com efeitos nesse mês.

Benefícios práticos

  • Compensação interna: saldos de IVA a pagar de umas empresas podem ser compensados com saldos a recuperar de outras.
  • Simplificação: gestão centralizada do IVA no grupo.
  • Eficiência financeira: redução de fluxos de pagamento e maior previsibilidade de caixa.

Deveres e limitações

  • A dominante deve provar o cumprimento das condições.
  • Uma empresa não pode estar em dois grupos em simultâneo.
  • A dominante não pode ser dominada por outra entidade nacional que também possa ser dominante, salvo reorganização com opção de continuidade nos prazos devidos.

O presente regime de Grupos de IVA produz efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026. Planeie a adesão com antecedência (estrutura societária, enquadramento mensal, prova dos vínculos).

Ser um Jedi do direito.