Conhecimento

O Consentimento Informado e a relação médico-paciente

O consentimento informado é hoje essencial na relação médico-paciente. Mais do que um papel assinado, exige diálogo, clareza e autonomia — e a sua ausência pode gerar responsabilidade civil

17 de Novembro de 2025

Nota Informativa por Carlos Vasconcelos

O consentimento informado é, cada vez mais, um elemento essencial da relação médico-paciente e um requisito legal e ético fundamental da prática clínica. Trata-se de uma condição de licitude da intervenção médica, pelo que a sua omissão ou deficiente obtenção pode constituir fonte autónoma de responsabilidade civil médica, mesmo quando o ato clínico é tecnicamente correto e respeita as leges artis. 

Verdadeiramente, traduz-se numa expressão da autonomia do doente, mediante decisão livre, esclarecida, voluntária, específica e atual, tomada por quem tenha capacidade jurídica para a tomar, após informação adequada sobre diagnóstico, proposta terapêutica, benefícios esperados, riscos típicos e materialmente relevantes, alternativas razoáveis, e consequências da recusa, ressalvando-se as situações excecionais de urgência, no respeito pelo princípio da necessidade.

É, por isso, muito mais do que um “consentimento escrito”. 

Para além de tudo o que antecede, é um direito inerente a qualquer paciente; um direito de personalidade, pelo que o seu desrespeito, pode originar a obrigação de indemnizar danos não patrimoniais, por violação de bens jurídicos como a liberdade de decisão e o direito à autodeterminação, mesmo nos casos em que a atuação técnica seja irrepreensível e o êxito da intervenção seja total.

Em tempos em que os cidadãos estão, felizmente, cada vez mais informados, esclarecidos, conscientes e defensores dos seus direitos, é recomendável que os profissionais de saúde e as organizações adotem as melhores práticas, para mitigar riscos. Entre outras, melhorar os protocolos institucionais e os modelos de consentimento por tipologia de ato; garantir formação periódica das equipas, em comunicação clínica e documentação; assegurar tempo útil para decisão, com entrega prévia de materiais informativos; implementar modelos de consentimento dinâmicos, com campos abertos e espaço para riscos específicos; rever periodicamente a matriz de riscos por especialidade e incorporar novas informações e conhecimentos. 

Numa palavra, e em conclusão, apostar numa abordagem estruturada, centrada no diálogo, personalização da informação e documentação robusta, como instrumento de prevenção e de defesa.

Ser um Jedi do direito.