O novo regime das autorizações de residência a cidadãos da CPLP

16 de Abril de 2025
Nota Informativa por Clara Vendramini
No dia 13 de fevereiro, foi publicada a Lei n.º 9/2025 que altera o Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, bem como a Portaria n.º 36/2025/1, de 13 de fevereiro que procede à revogação da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que aprovou o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Estas alterações legislativas surgem no seguimento de um procedimento de infração iniciado pela Comissão Europeia contra Portugal, pelo facto de as Autorizações de Residência CPLP não estarem em conformidade com o modelo uniforme europeu.
As alterações vieram consolidar o regime aplicável às demais autorizações de residência previstas na lei, ou seja, os cidadãos nacionais de países CPLP passam a ter direito a uma autorização de residência emitida de acordo com modelo uniforme de utilização da União Europeia, em cartão plastificado e com a validade inicial de 2 anos, renovável por sucessíveis períodos de 3 anos.
Por questões de segurança, passa a ser obrigatória a recolha dos dados biométricos dos cidadãos requerentes.
Mais, garante aos titulares das autorizações de residência o direito de livre circulação dentro do Espaço Schengen, reforçando a mobilidade e integração destes cidadãos em território europeu.
Em suma, as mudanças visam garantir a harmonização no tratamento dos cidadãos da CPLP com os cidadãos de outras nacionalidades, assegurando uniformidade e maior segurança jurídica para os imigrantes.
Por fim, no âmbito das autorizações de residência emitidas por força da conversão automática de manifestações de interesse, cujo modelo se encontra revogado, foi aprovada a determinação de apresentação do registo criminal do país de origem no momento da renovação e substituição dos títulos.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA) já deu início ao processo de notificação dos titulares de Autorizações de Residência CPLP, fornecendo-lhes as instruções para a respetiva substituição pelo novo modelo.